COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
n. 01/2013
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições
constituídas no Estatuto e no Regimento Interno da ABRAPPS, torna publica e convoca a
todos os associados da ABRAPPS para
as
eleições da nova diretoria, gestão 2013-2015, nos termos abaixo:
Art. 1o. As regras para a eleição estão
prescritas no Regimento Interno Eleitoral 2013, construída, emendada, aprovada
por todos os associados e chancelada pela Diretora Geral da ABRAPPS, conforme
ANEXO II.
Art. 2o. Os candidatos à nova diretoria
deverão organizar-se em chapas e enviar suas candidaturas, no prazo prescrito
no
Regimento Eleitoral 2013,
por meio de ficha de inscrição, enviada anexa a este edital de convocação (ANEXO
I). O formulário de inscrição deverá estar no formato PDF.
Art. 3o. No assunto mensagem, favor
colocar: Candidaturas Eleição Nova
Diretoria ABRAPPS.
O voto será por chapa, por meio do
formulário próprio, que será encaminhado pela Comissão Eleitoral.
Art. 4o A votação será realizada por
e-mail e as chapas serão dispostas em ambiente virtual próprio, funcionando a
lista e o blog da ABRAPPS como meios de campanha, sem prejuízo de outros
mecanismos lícitos, sob a fiscalização desta Comissão Eleitoral.
Art. 5o O voto em bloco (chapa) será para
preenchimento dos diversos cargos e deverá ser encaminhado a Comissão
Eleitoral, no endereço: comissao.abrapps@gmail.com
Art. 6o Os casos
omissos ou controversos, serão resolvidos por esta Comissão Eleitoral em
sintonia com o Estatuto, o Regimento Interno e o Regimento Eleitoral.
São Paulo, 04 de
fevereiro de 2013.
Comissão Eleitoral
Anexo I
FICHA
DE INSCRIÇÃO CANDIDATOS A DIREÇÃO ABRAPPS - GESTÃO 2013-2015
CHAPA____________________________
CARGOS/NOMES
I - Diretor Geral
II - Vice-diretor
III - Diretor Financeiro
IV - Secretário Geral
V - Primeiro Suplente
VI - Segundo Suplente
VII – Coordenador Regional Nordeste
VIII- Sub-Coordenador Regional Nordeste
IX - Coordenador Regional Norte
X - Sub-Coordenador Regional Norte
XI - Coordenador Regional Centro-Oeste
XII - Sub-Coordenador Regional
Centro-Oeste
XII - Coordenador Regional Sudeste
XIV - Sub-Coordenador Sudeste
XV - Coordenador Regional Sul
XVI - Sub-Coordenador Regional Sul
LOCAL/DATA:
Assinatura
ANEXO II
REGIMENTO
ELEITORAL 2013 – ABRAPPS
Regimento Eleitoral
Art.
1°. As eleições para composição da nova diretoria da ABRAPPS,
gestão2013-2015, serão realizadas por e-mail, cujas chapas serão dispostas em
ambiente virtual próprio;
Parágrafo
único – A comissão eleitoral divulgará o e-mail criado
especificamente para recepção dos votos;
Art.
2°. A comissão eleitoral publicará o edital no dia 04 de fevereiro
de 2013, com data de inscrição de chapa de 04 a 15 de fevereiro
de 2013;
Parágrafo
Único – Dos atos de homologação da comissão eleitoral caberá recursos
no prazo de 24 horas;
Art.
3°. A eleição se dará das 00h do dia 12 de março de 2013 às 23:59hs
do dia 14 março de 2013, de acordo com o horário de Brasília;
Art.
4°. Considera-se apto a votar o associado que estiver quite com a anuidade até
05 dias úteis antes da eleição, conforme Resolução 01/2013;
Parágrafo
único – A adimplência dos associados será certificada pela diretoria de
finanças;
Art.
5°. A comissão se desfaz logo após o encerramento da eleição e publicação do
resultado final;
Art.
6°. As impugnações e recursos poderão ser impetrados até 48hs depois de divulgados
os resultados da eleição;
Art.
7°. Os casos omissos nesta Resolução, bem como, a operacionalização técnica da
eleição serão resolvidos pala Comissão Eleitoral;
Art.
8°. Este Regimento entra em vigor em 28 de janeiro de 2013.