Prezad@s associad@s, está circulando na lista a proposta abaixo com as regras da eleição que ocorrerá em março. Sugestões podem ser encaminhadas pelos e-mails abrapps@googlegroups.com e diretoriaabrapps@googlegroups.com
Art. 1°. As eleições para composição da nova diretoria da ABRAPPS,
gestão 2013-2015, serão realizadas por e-mail, cujas chapas serão dispostas em
ambiente virtual próprio;
Parágrafo único – A comissão eleitoral divulgará o e-mail criado
especificamente para recepção dos votos;
Art. 2°. A comissão eleitoral publicará o edital no dia 04 de fevereiro
de 2013, com data de inscrição de chapa de 04 a 15 de fevereiro de 2013;
Parágrafo Único – Dos atos de homologação da comissão eleitoral caberá
recursos no prazo de 24 horas;
Art. 3°. A eleição se dará das 00h do dia 12 de março de 2013 às 23:59hs
do dia 14 março de 2013, de acordo com o horário de Brasília;
Art. 4°. Considera-se apto a votar o associado que estiver quite com a
anuidade até 05 dias úteis antes da eleição, conforme Resolução 01/2013;
Parágrafo único – A adimplência dos associados será certificada pela
diretoria de finanças;
Art. 5°. A comissão se desfaz logo após o encerramento da eleição e
publicação do resultado final;
Art. 6°. As impugnações e recursos poderão ser impetrados até 48hs após
divulgados os resultados das eleição;
Art. 7°. Os casos omissos nesta Resolução, bem como, a operacionalização
técnica da eleição serão resolvidos pala Comissão Eleitoral;
Art. 8°. Este Regimento entra em vigor em ... de janeiro de 2013.