segunda-feira, 30 de maio de 2011

Confira o edital para apreciação e aprovação do Regimento Interno da ABRAPPS

A Diretora da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORAS E PESQUISADORES PELA
JUSTIÇA SOCIAL – ABRAPPS, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto Social, após instituir
Comissão para elaboração do Regimento Interno na Assembléia Geral de 10/04/2011, CONVOCA todos (as) associados(as) para apreciação e aprovação do Regimento Interno nos termos que abaixo discrimina-se:

DO OBJETO – O texto com a minuta do Regimento Interno ficará á disposição de todos os associados (as), tanto em em seus e-mails ou disponível no Blog da ABRAPPS http://blogdaabrapps.blogspot.com/ .
DO PERIODO – Os associados (as) terão 15 (quinze) dias corridos para apreciação e manifestação da minuta a partir do seu recebimento, prorrogável por mais 15, no caso dos itens 2.2 e ou 2.3.

DA METODOLOGIA – A metodologia de avaliação e aprovação do Regimento Interno da ABRAPPS seguirá as seguintes diretrizes:
1. Independente do voto final, o associado poderá livremente fazer sugestões de correção gramatical, numeração ou ainda de entendimento (clareza), com decisão da Comissão de acatar ou não - dependendo da pertinência da correção sugerida. Citar textualmente o local da correção e sugerir o texto corrigido. Tais sugestões não significarãoDESAPROVAÇÃO do texto.

2. Os associados (as) deverão se manifestar votando pela APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO OU APROVAÇÃO PARCIAL, nos moldes descritos a seguir:
2.1 APROVAÇÃO – Se aprovado o texto na integra;
2.2 REPROVAÇÃO – Se reprovado o texto na íntegra ;
2.3 APROVAÇÃO PARCIAL – No caso do(a) associado (a) aprovar parcialmente o conteúdo do texto.

Nestes termos, deverá indicar o artigo e/ou parágrafo; em seguida sugerir novo texto e a justificativa. Obs: a supressão de artigos/parágrafos inteiros é opção possível para estes casos.

3. A Comissão julgará as sugestões de alteração do conteúdo, no caso de APROVAÇÃO PARCIAL tendo por base:
a) Relevância, Pertinência e adequação;
b) Correspondência ao Estatuto da ABRAPPS;
c) Lógica e coerência com os demais artigos;
d) Correção gramatical e clareza da proposta e;
e) Número de associados que questionarem os mesmos artigos/parágrafos.
4. Somente serão avaliadas as sugestões de alteração de conteúdo do texto na hipótese da maioria simples (50% mais um) dos associados optarem pelos itens 2.2 e/ou 2.3.
5. Na hipótese citada em 4, serão reescritos APENAS os trechos apontados na opção 2.3, estando aprovados os demais. Assim, será reaberta nova rodada de apreciação por mais 15 dias.

EM RESUMO: Se 50% + 1 optarem por APROVAREM sem mudanças, fica aprovado o texto, partindo-se apenas para correção gramatical, clareza, numeração etc);
Se 50% + 1 optarem pelo item 2.2 e/ou 2.3, entende-se que se necessita de reformulação. A Comissão fará as correções observadas as diretrizes itens 2.3 e 3.
5. O Associado(a) enviará sua manifestação para o e-mail: comissao.abrapps@gmail.com conforme instruções no itens 1 e/ou 2. Sugere-se evitar responder e-mail “para todos” - reduzindo lixo eletrônico.

DOS RESULTADOS – A Diretoria Geral divulgará o resultado da oitiva aos associados, homologando-o.
DAS DÚVIDAS - Casos omissos, contraditórios ou duvidosos serão dirimidos pela Comissão.

São Paulo, 27/05/2011

Fátima Aparecida Silva
Diretora Geral da ABRAPPS

PROPOSTA DO REGIMENTO INTERNO DA ABRAPPS

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORAS E PESQUISADORES PELA JUSTIÇA SOCIAL –ABRAPPS

                              Versão para análise e aprovação
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento administrativoorganizacional e define procedimentos das atividades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA  PESQUISADORAS E PESQUISADORES PELA JUSTIÇA SOCIAL – ABRAPPS, e
regulamenta o Estatuto Social.

CAPÍTULO II
DA SEDE DA ABRAPPS

Art. 2º. A ABRAPPS tem sede e foro na cidade de São Paulo, com estabelecimento principal sito na Rua Condessa de São Joaquim, nº. 215, Bela Vista, CEP 01320-000. Parágrafo único. A ABRAPPS poderá ter sua sede transferida, a qualquer tempo, e/ou criada (as) sub-sede (s), desde que por decisão da maioria simples da Assembléia Geral, devendo ser precedida de parecer técnico, de Comissão, que inclua todas as
condicionantes que justifiquem a alteração como: recursos financeiros, estrutura, instâncias, comunicação e outros critérios pertinentes ao tema definidos pelos pareceristas.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 3o A Assembléia Geral, fórum de máximo decisão da ABRAPPS, constituída por todas/os as/os sócias/os em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, será realizada em reunião ordinária ou extraordinária, preferencialmente presencial. Parágrafo Único. Admite-se a realização de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária na modalidade não presencial, quando da hipótese da ABRAPPS não possuir recursos orçamentários para sua realização, devendo a Diretoria Geral seguir as prerrogativas para a sua convocação conforme art. 16o e 17o do Estatuto e as diretrizes do Capitulo VI e IX deste Regimento, no que couber.


Art. 4o A Assembléia Geral, a que se refere o Art. 3º, poderá, a qualquer tempo, instituir Comissões para lhe auxiliar em decisões a respeito de sua competência, seguindo dispositivos do Capitulo VI e os prazos mínimos.
Art. 5o A Assembléia Geral ordinária ou extraordinária será convocada pelo Diretor Geral ou Vice-Diretor, por decisão da maioria do Conselho Fiscal titular ou em exercício - ou ainda por no mínimo 1/5 (um quinto) dos membros associados.
§ 1º. Quer seja na modalidade tradicional ou em modalidade não presencial (via mídias eletrônico ou virtuais), o ato de convocação das Assembléias deverá conter, no mínimo: exposição da pauta dos assuntos a serem tratados, publicado com antecedência mínima de trinta (30) dias, ser fixado também na sede da entidade, sendo o responsável por sua expedição, o Diretor Geral.
§ 2º. Quando a forma de participação ou manifestação dos associados na Assembléia Geral for condicionada a meio eletrônico-virtual, o Edital deverá definir quais os critérios da participação tendo em vista a ferramenta utilizada, formato de primeira e segunda convocação, de acordo com Art. 18 do Estatuto e preceitos contidos no Capitulo IX deste Regimento Interno.
§ 3º. Fica prevista a alteração no Estatuto Social da ABRAPPS por Assembléia Geral utilizando-se o meio eletrônico para deliberação e aprovação, observando-se os dispositivos anteriores.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA 

Art. 6o A Diretoria Geral é composta pelos quatro primeiros postos a sabe: Diretor(a) Geral, Vice-diretor(a), Diretor(a) Financeiro e Secretário(a) Geral. Parágrafo Único. As decisões competentes privativamente à Diretoria serão deliberadas por maioria absoluta dos seus membros, sendo que quando houver empate, a/o Diretora(o) Geral deverá convocar os representantes das Comissões Regionais para voto
e decisão final.
Art. 7o Qualquer decisão privativa à competência de decisão da Diretoria, a seu critério, poderá ser tomada tendo por base consulta aos membros associados(as) ou às Coordenações Regionais, facultado o uso de Comissões para estudo de caso e elaboração de parecer prévio para lhe auxiliar.
Art. 8o Em caso de vacância ou impossibilidade de representar a ABRAPPS em qualquer evento ou ato de assinatura, a cadeia sucessória da Diretoria respeitará a seqüência disposta no Estatuto, Art.19, de forma que o/a Diretor/a seja substituído pelo(a) Vice-Diretor(a), depois pelo(a) Diretor(a) Financeiro, depois pelo(a) Secretário(a) Geral, respectivamente, sendo que o que o substituir acumulará as funções do cargo original e
as do cargo que assumir até o fim do fato que gerou a substituição.
Parágrafo Único. Os suplentes somente substituirão os membros efetivos da Diretoria, nos casos citados nos Art. 7o e 8o, com prevalência do Primeiro Suplente, respeitando aseqüência sucessória do artigo anterior, quando:

I – ocorrer vacância por perda do mandato, quando comprovada infração à legislação e ao presente estatuto, ou por renúncia de um/a Diretor/a escrita à Diretoria, em qualquer cargo de titular da Diretoria, até o fim do mandato e/ou realização de novas eleições.
II – se um dos membros da Diretoria não puder atuar em alguma atividade, onde o Diretor(a) Geral, ou o que o substituir na forma do artigo anterior, nomeará o suplente, na ordem de prevalência do Primeiro Suplente, para representá-lo(la).
Art. 9o Ocorrendo vaga entre um(a) os/as integrantes Suplentes, em menos de um ano de mandato, a Assembléia Geral extraordinária se reunirá, nas modalidades previstas neste Regimento Interno, no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante, se mais de um ano de mandato, esperar-se-á por nova eleição.
Parágrafo Único. Se a qualquer tempo do mandato houver vacância dos dois postos de suplentes a Diretoria chamará novas eleições para estes postos em até 30 dias, facultada à Diretoria convocar eleições apenas de um suplente, desde que falte menos de seis meses para fim do mandato.
Art. 10o. O pedido de renúncia de qualquer cargo na Diretoria, incluindo suplentes, se dará por escrito, protocolado na Diretoria, facultada via eletrônica prevista neste Regimento Interno.
Art. 11o. A Diretoria Geral poderá editar Atos na forma de Resoluções aprovadas pela maioria simples e conjunta dos membros da Diretoria e Comissões Regionais, para formatar procedimento da ABRAPPS, em especial assuntos omissos ou duvidosos, desde que respeitado o Estatuto e este Regimento Interno.
§ 1º. Às Resoluções aprovadas se dará imediatamente ampla divulgação por quaisquer meio, especialmente por meios eletrônicos da ABRAPPS, como blog, site e e-mail.
§ 2º. As Resoluções serão numeradas seqüencialmente por ano de exercício, abrindo-se
nova numeração para o ano posterior.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS
Art. 12o. As Coordenações Regionais, órgãos de assessoria da Diretoria de organização regional, terão caráter deliberativo nos casos referentes apenas à sua região, ressalvando-se os casos de poder da Diretoria Geral.
Art. 13o. A origem dos membros das Coordenações Regionais serão, preferencialmente, em função da região de moradia, podendo ser de sua origem de nascimento em casos justificados e aceitos pela Diretoria Geral.
Art. 14o - Qualquer membro de Coordenação Regional poderá acumular cargo na Diretoria Geral ou Suplente.
Parágrafo Único. Nos casos previstos no Caput deste artigo, e houver decisõesdependendo do voto conjunto das Coordenações regionais e da Diretoria, o membro que acumule cargo nas duas instâncias, deverá atuar exclusivamente como Diretoria,cabendo ao suplente da Coordenação Regional votar pela Regional.

Art. 15o As coordenações regionais são autônomas para convocação de reunião dos membros regionais para discussão de temas relativos à sua região, a qualquer tempo, preferencialmente via comunicação eletrônica, comunicando sempre à Diretoria Geral.
Art. 16o A representação da ABRAPPS pelas Coordenações Regionais em eventos e projetos, pode ser realizada sem assentimento prévio da Diretoria, desde que respeitado o Estatuto, este Regimento Interno e a comunicação posterior no prazo máximo de dez dias à Diretoria Geral.

CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES

Art. 17o. Para auxiliar em decisões técnicas, administrativas, científicas, acadêmicas ou outras, poderão ser criadas Comissões para auxiliar a Assembléia Geral e/ou a Diretoria Geral em assuntos de: propositura de regras ou normas, relatórios, pareceres, elaboração de projetos técnicos, revisão do Regimento Interno e/ou do Estatuto, além de outras decisões que dizem respeito à finalidade e objetivos do funcionamento da
ABRAPPS.
§ 1o. A Diretoria Geral deverá comunicar a criação de qualquer Comissão, seus integrantes, objeto e custos, quando couber, além da publicação dos resultados finais.
§ 2o. Os resultados ou produto final dos trabalhos das Comissões em nenhuma hipótese serão tidos como decisão final e dependerão da opinião da Diretoria e, quando se tratar de alteração do Estatuto ou deste Regimento Interno, da Assembléia Geral.
§ 3o. Quando assunto por iniciativa da Diretoria, os nomes serão apontados por esta.
Art 18o - Para auxiliar a Assembléia Geral as comissões serão propostas por iniciativa de no mínimo 1/5 dos associados ou da Diretoria Geral, e para auxiliar a Diretoria Geral, as Comissões serão criadas por sua própria iniciativa.
Parágrafo único. Os nomes das comissões serão apontados preferencialmente por quem a institui, nos casos do caput deste artigo, e quando houver mais interessados que o número necessário para sua formação, será decidido pelo voto da maioria simples.
Art. 19o As Comissões deverão ter membros em número impar, com no mínimo de três, sendo que seu Presidente deverá ser um associado da ABRAPPS e que, de preferência,haja competência de formação profissional dos membros na área objeto da Comissão.
§ 1º. A critério das Comissões poderão ser convidados outros participantes – ainda que não associados - justificados e aceitos pela Diretoria, desde que ocorra uma das situações:
I – Tenham comprovado saber na área objeto da Comissão;
II – Não haja associado/a especializado na área ou não disponível no momento;
III – Quando o colaborador expressar desejo de atuar sem remuneração.
§ 2º. O pagamento de honorários a membros das Comissões será admitido, desde que haja recursos para tal – ou no caso de ser não associado que não haja associado competente e disponível para o trabalho voluntário - respeitando-se para, qualquer caso,

a legislação trabalhista, previdenciária e tributária no que couber e o artigo 12, Inciso I, do Estatuto.
Art. 20o As Comissões deverão apresentar o produto final do seu objeto, nos temas para as quais foram criadas, em tempo definido pela Diretoria, não inferior a 30 dias nem superior a 120 dias.
§ 1º. Caberá à Comissão definir a metodologia para análise e aprovação de seu produto
final, sendo que, quando for para reformulação do Estatuto ou do Regimento Interno esta metodologia deverá ser aprovada pela Diretoria Geral.
§ 2º. Se no âmbito da Comissão houver divergência quanto ao conteúdo final e/ou decisão dos pareceres das Comissões, este será decidido por maioria simples dos seus membros.
§ 3º. Os resultados ou produto final dos trabalhos das Comissões serão apresentados aos demais associados/as para aprovação respeitando-se as maiorias citadas no
Estatuto, e nos demais casos maiorias simples.
§ 4º. Os/As associados/as terão de respeitar no mínimo 15 dias e no máximo 30 dias para se manifestarem, sendo facultada à comissão analisar os casos excepcionais e o disposto no Art. 33o.

CAPÍTULO VII
DOS PROJETOS E REMUNERAÇÕES DOS ASSOCIADOS

Art. 21o Fica disciplinada, como prevê o Art. 12 do Estatuto ABRAPPS, a remuneração para associados no caso de participação em coordenação, elaboração, supervisão e/ou execução de projetos específicos, por bolsas de pesquisa, por bolsas de estudo, por diárias e ajuda de custo pela participação em atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. A Diretoria editará Resolução disciplinando os critérios para remuneração e definição de valores unitários tendo por base: hora técnica; complexidade intelectual e de execução; tabelas das classes profissionais, quando disponíveis, e outros adequados ao assunto.
Art. 22o A qualquer tempo, qualquer associado poderá propor à Diretoria Geral - como coordenador ou participante - projetos em consonância com os objetivos da ABRAPPS, conforme artigo 4o do Estatuto Social.
Art 23o. Em casos excepcionais é facultada a participação de associados beneméritos, colaboradores e não associados, em projetos da ABRAPPS, desde que ressalvada a Coordenação principal para um associado e respeite-se no máximo 50% da composição da equipe do projeto/atividade.
§ 1º. Os casos excepcionais serão entendidos quando:
I - Não haja um(a) associado/a especializado na área ou não disponível no momento;
II – O/a colaborador/as tenha comprovado saber na área objeto projeto/trabalho;
III – O/a colaborador/a seja voluntário.
§ 2º Fica admitida a remuneração aos colaboradores não-associados, desde que
cumpridas as exigências mínimas deste Regimento Interno e haja orçamento disponível.

Art. 24o. A remuneração aos associados relativa a projetos ou qualquer modalidade de trabalho somente será admitida se estes estiverem regulares e adimplentes com as taxas previstas no art. 28o deste Regimento.
Art. 25o Todos os projetos que envolvam o nome da ABRAPPS, e que gerem dividendos, deverão prever a destinação de um percentual mínimo de 5% do valor total para as despesas administrativas e patrimônio da associação.
Art. 26o A responsabilidade intelectual dos resultados de projetos da ABRAPPS serão divididos solidariamente entre a Diretoria Geral e os participantes daquele projeto especificamente, ressalvando a responsabilidade de opinião, quando for o caso. Parágrafo único. Os participantes de projetos são os responsáveis pelas formalidades exigidas pelos entes financiadores, atentando-se para a adequação dos objetivos da ABRAPPS e às nomenclaturas e classificações dos órgãos oficiais de fomento.
Art. 27o Os participantes de projetos que recebam honorários deverão prestar contas à Diretoria Geral sem prejuízo da legislação trabalhista, tributária e previdenciária.

CAPÍTULO VIII
DAS CONTRIBUIÇOES DOS/DAS ASSOCIADOS/AS

Art. 28o Fica prevista, de acordo com o Art. 6º do Estatuto ABRAPPS, a contribuição mensal ou taxa única anual proporcional dos/as associados/as fundadores/as e sócios(as) efetivos com valor editado e atualizado anualmente, em Resolução da Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.
§ 1º. Os associados beneméritos e colaboradores, citados no Art. 8o do Estatuto, não estão sujeitos a esta contribuição, mas poderão colaborar voluntariamente.
§ 2º. Fica facultado o pagamento para associados que comprovem estar sem recursos para a contribuição e, mensalmente, informar a continuidade ou descontinuidade da situação financeira, tendo a Diretoria a palavra final.
§ 3º. Cessada a justificativa de falta de recursos reativa-se a obrigação do pagamento.
§ 4o A Diretoria Geral, por meio de Resolução própria, após consulta à Assembléia Geral, regulará as demais regras da contribuição.
Art. 29o A inadimplência quanto a contribuição não é instrumento para exclusão da associação e participação como membro em projetos, mas veda o direito de votar e ser votado, participar de Comissão Eleitoral, além de direito a percepção de recursos oriundos de atividades da ABRAPPS.
§ 1º. Excetuando-se o disposto no Caput deste Art. a inadimplência não tira do associado o direito de decidir em ouras questões da ABRAPPS.
§ 2º. Para efeito deste Art. os associados poderão regularizar sua situação financeira junto a ABRAPPS até 30 dias antes das Assembléias Gerais, ficando adicionado ao seu débito acréscimo de 10% do valor devido.

§ 3o. As/os associadas/os inadimplentes até 30 dias da Assembléia Geral não farão jus ao custeio com despesas de participação naquelas, por conta da ABRAPPS.

CAPÍTULO IX
DAS COMUNICAÇÕES

Art. 30o - Fica definido o meio eletrônico como a forma prioritária de comunicação de informes, deliberações, decisões e convocações de qualquer natureza da ABRAPPS e dos seus órgãos administrativos, sem exclusão das demais formas tradicionais de divulgação, desde que se respeite, a antecedência de 30 dias no caso de convocatória de Assembléias Gerais, ou os demais prazos previstos no Estatuto e neste Regimento.
§ 1º. Entende-se por meio eletrônico o uso de qualquer ferramenta da rede mundial de computadores que objetive a comunicação ou as deliberações entre as instâncias administrativas e os membros da ABRAPPS, incluindo: e-mail, blogs, portais, sites de relacionamentos, videoconferências ou outras tecnologias similares.
§ 2º. Será dada preferência às ferramentas eletrônicas que compatibilizem a participação de todos os membros associados.
§ 3º. Para efeito das comunicações na ABRAPPS e seus órgãos administrativos a forma eletrônica de comunicação terá força de Edital, desde que assim definida pela Diretoria Geral e respeitadas as demais condicionantes formais incluindo prazos.
§ 4º. Quando da convocação para Assembléia Geral, a comunicação eletrônica deverá conter a pauta dos assuntos a serem tratados, publicado e com antecedência mínima de trinta (30) dias, além de ser fixado também na sede da entidade, sendo o responsável por sua expedição, o Diretor Geral.
Art. 31o A responsabilidade pela autenticidade, veracidade e escolha do canal eletrônico oficial de comunicação da ABRAPPS é da Diretoria Geral ou dos seus órgãos administrativos, quando da convocação de reuniões destes sob sua competência.
Art. 32o A responsabilidade pela atualização dos seus e-mails, checagem de mensagens, incluindo a da caixa de “spams” e mudança de endereço eletrônico será inteiramente dos/as Associados/as.
Art. 33o A alegação de qualquer associado/a de não ter sido contatado para alguma decisão poderá ser reavaliada pela Diretoria, levando-se em conta, para tal, o artigo anterior e a comprovação, pelo associado, de não ter recebido a comunicação.

CAPÍTULO X
DAS ELEIÇOES

Art. 34o As eleições previstas para cargos dos órgãos administrativos da ABRAPPS, previstos no art. 13o do Estatuto poderão ser via eletrônica, incluindo sempre: a criação da comissão eleitoral, divulgação da eleição, regime de votação e divulgação dos resultados, respeitando-se os prazos mínimos.

§ 1º. Caberá à Diretoria Geral a iniciativa para escolha da Comissão Eleitoral, sendo que as demais atividades do processo cabe à própria comissão que terá autonomia, respeitando o Estatuto e o Regimento Interno.
§ 2º. Serão admitidas todas as etapas do processo eleitoral por meio de ferramentas eletrônicas, respeitadas as condicionantes descritas no Capitulo IX, das Comunicações.
§ 3º. A Comissão Eleitoral deverá ser formada por três membros da ABRAPPS, sob aprovação da Diretoria Geral, desde quites com as obrigações incluindo as taxas, sendo seu Presidente escolhido entre eles e vedada a candidatura de seus membros a qualquer cargo eletivo para o pleito para qual foi criada.
Art. 35o São inelegíveis para cargos de órgãos administrativos da ABRAPPS:
I – Inadimplentes com as obrigações financeiras;
II – Suspensos, durante o período eleitoral, conforme Capitulo X deste Regimento;
III – Envolvidos em irregularidades arrolados na legislação brasileira;
IV – Os associados beneméritos ou colaboradores.
Art. 36o. A acumulação de cargo na ABRAPPS está vedada, salvo se membro de
Coordenação Regional que pode acumular cargo na Diretoria Geral ou de Suplente
desta, ressalvada a limitação do Parágrafo Único do Artigo 14o.
Art. 37o A convocação das eleições durante o mandato será admissível quando:
I – A Diretoria Geral, mesmo após uso da cadeia sucessória natural e de suplentes, ficar
com apenas dois membros;
II – As Coordenações Regionais ficarem sem representante;
III – O Conselho Fiscal, após uso da cadeia sucessória natural e de suplentes, ficar reduzida a dois membros;
IV – Qualquer caso em que haja vacância de todos os membros de qualquer órgão administrativo da ABRAPPS;
Parágrafo Único. No caso de vacância de toda Diretoria Geral, a instituição de Comissão Eleitoral será do Conselho Fiscal ou, ao menos, de duas das Coordenações Regionais.
Art. 38o A reeleição para o mesmo cargo está admitida, uma única vez, para Diretoria Geral, Coordenações Regionais e vedada ao Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Não será considerada reeleição a disputa de um cargo diferente ao que o candidato exerceu no mandato anterior, ainda que dentro do mesmo órgão administrativo da ABRAPPS, exceto o de Conselho Fiscal.
Art. 39o A Diretoria Geral, quando necessário, baixará ato normativo quanto às eleições, desde que se respeite 15 dias antes ou depois de uma eleição e, na falta deste prevalece as normas prescritas neste Regimento Interno.
Parágrafo Único. As Resoluções editadas para fins de Eleições deverão ser aprovadas conjuntamente pela Diretoria Geral, Coordenações Regionais e Conselho Fiscal.
Art. 40o Na hipótese de vacância, a qualquer tempo, dos postos de suplentes observar-se-à
 o disposto no Parágrafo Único do artigo 9o.

CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES

Art. 41 o A inobservância do presente Regimento ou do Estatuto Social, assim como o comportamento inadequado à boa convivência entre os associados – sobretudo a conduta injuriosa – submeterá o associado a penalidades previstas neste Capítulo.
§ 1º. A solicitação de aplicação de qualquer das penalidades pode ser feita por qualquer associado/a, quite com a associação, incluindo os que ocupam cargo, diretamente à Diretoria, sendo a via eletrônica suficiente para tal solicitação.
§ 2º. Recebida a denúncia ou comunicação do fato, juntamente com as provas produzidas pela parte interessada, a Diretoria instituirá Comissão Processante, composta por três membros, dentre quaisquer associados/as quites, para processamento e julgamento final da denúncia.
§ 3º. Os associados sujeitos às penalidades terão direito a ampla defesa junto à Comissão Processante, sendo que deve ser feita em até 15 dias, contado do recebimento da pena, facultada a via eletrônica.
§ 4º. O prazo máximo de tramitação de análise de uma penalidade não deverá exceder 30 dias, contando da denúncia, defesa do acusado e decisão final do mérito pela Comissão Processante.
Art. 42o As penalidades possíveis de aplicação serão as seguintes:
I - Advertência, em caso de falta leve, decorrente de conduta explicitamente prejudicial à boa convivência entre os/as associados/as, mas que não gere qualquer tipo de transtorno ou prejuízo aos demais associados/as ou à associação;
II - Suspensão por 30 (trinta) dias de todas as atividades da associação, nas seguintes hipóteses:
a) em caso de falta que gere transtorno real e grave a outro/a(s) associado/a(s);
b) em caso de falta que gere prejuízo financeiro ou à imagem da associação;
III - Suspensão por 12 (meses) meses de todas as atividades da associação, nas seguintes hipóteses :
a) em caso de falta grave que gere transtorno real e grave a outro/a(s) associado/a(s);
b) em caso de falta grave que gere prejuízo financeiro ou à imagem da associação;
IV - Exclusão definitiva do quadro de associados/as, quando um membro associado/a,
atentar contra os fins e objetivos da entidade, assim como o membro que realizar atos comprovadamente lesivos ao patrimônio da Associação ou, finalmente, que gere transtorno real e grave a outro/a(s) associado/a(s).
§ 1º. Antes da aplicação de qualquer das penalidades, sobretudo das menos graves, ou leves, deverá haver tentativa de conciliação entre as partes interessadas, sendo a Diretoria a mediadora, facultada a esta delegar à Comissão Processante.
§ 2º. A decisão sobre a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III será tomada  pela Comissão Processante, após recepção da argumentação em contrário do interessado. Caso a decisão seja em favor da aplicação da penalidade, ela deverá ser fundamentada e comunicada ao interessado por via eletrônica e/ou postal, resguardado o direito do associado punido de recorrer, via recurso, da mesma em até 15 dias.

§ 3º. A decisão sobre a aplicação das penalidades previstas no inciso IV, será decidida por voto dos membros da Diretoria e das Coordenações Regionais (um voto por Coordenação), baseado no relatório da Comissão Processante.
§ 4º. Caso a decisão seja pela aplicação da penalidade, ela deverá ser comunicada por via eletrônica ou postal ao membro apenado e ao conjunto dos associados por via eletrônica.
§ 5º. Quando da interposição de recurso pelo processado, em qualquer das penalidades, fica a Diretoria incumbida de julgar tal recurso, tendo por base o relatório da Comissão Processante.
Art. 43o O associado poderá solicitar seu desligamento da ABRAPPS, mediante solicitação por escrito à Diretoria, sem prejuízo das pendências com a Associação.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44o Este Regimento Interno poderá ser reformado, total ou parcial, a qualquer tempo, dependendo de sua funcionalidade e eficácia, por iniciativa da Diretoria Geral ou de qualquer órgão administrativo da ABRAPPS, quando a Diretoria Geral nomeará Comissão para este fim, e seu texto ficará sob aprovação da maioria simples dos associados, por via eletrônica respeitando-se o previsto no CAPITULOS VI e IX.
Art. 45o Os casos omissos ou duvidosos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria e referendados por maioria simples da Assembléia Geral.
Parágrafo Único. Entende-se por maioria simples neste Regimento Interno o maior número de membros associados que se manifestar até a data final pré determinada para certo assunto.
Art. 46o O presente Regimento Interno foi aprovado pela assembléia geral, em consulta
realizada no período de ......a ............., concluído em ......./...../......e entrará em vigor de
imediato .