sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

COMISSÃO ELEITORAL: EMENDA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 02/2013



A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições constituídas no Estatuto e no Regimento Interno da ABRAPPS, torna publica e convoca a todos os associados da ABRAPPS para as eleições da nova diretoria, gestão 2013-2015, considerando:

Art. 1o. Além dos cargos disponíveis no Edital N º 01 de 04/02/2013 (anexo I e Regimento Eleitoral, anexo II) ficam dispostos, também, para fins da eleição, os cargos de Conselho Fiscal: três conselheiros titulares e  três substitutos.


 São Paulo, 07 de fevereiro de 2013.

 Comissão Eleitoral





terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

ELEIÇÃO: Edital de Convocação nº 01/2013


COMISSÃO ELEITORAL


EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 01/2013

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições constituídas no Estatuto e no Regimento Interno da ABRAPPS, torna publica e convoca a todos os associados da ABRAPPS para as eleições da nova diretoria, gestão 2013-2015, nos termos abaixo:

Art. 1o. As regras para a eleição estão prescritas no Regimento Interno Eleitoral 2013, construída, emendada, aprovada por todos os associados e chancelada pela Diretora Geral da ABRAPPS, conforme ANEXO II.

Art. 2o. Os candidatos à nova diretoria deverão organizar-se em chapas e enviar suas candidaturas, no prazo prescrito no Regimento Eleitoral 2013, por meio de ficha de inscrição, enviada anexa a este edital de convocação (ANEXO I). O formulário de inscrição deverá estar no formato PDF.

Art. 3o. No assunto mensagem, favor colocar: Candidaturas Eleição Nova Diretoria ABRAPPS.
O voto será por chapa, por meio do formulário próprio, que será encaminhado pela Comissão Eleitoral.

Art. 4o A votação será realizada por e-mail e as chapas serão dispostas em ambiente virtual próprio, funcionando a lista e o blog da ABRAPPS como meios de campanha, sem prejuízo de outros mecanismos lícitos, sob a fiscalização desta Comissão Eleitoral.

Art. 5o O voto em bloco (chapa) será para preenchimento dos diversos cargos e deverá ser encaminhado a Comissão Eleitoral, no endereço: comissao.abrapps@gmail.com

Art. 6o Os casos omissos ou controversos, serão resolvidos por esta Comissão Eleitoral em sintonia com o Estatuto, o Regimento Interno e o Regimento Eleitoral.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2013.


Comissão Eleitoral

  
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATOS A DIREÇÃO ABRAPPS - GESTÃO 2013-2015
CHAPA____________________________


CARGOS/NOMES
 I - Diretor Geral
 II - Vice-diretor
 III - Diretor Financeiro
 IV - Secretário Geral
 V - Primeiro Suplente
 VI - Segundo Suplente
VII – Coordenador Regional Nordeste
VIII- Sub-Coordenador Regional Nordeste
IX - Coordenador Regional Norte
X - Sub-Coordenador Regional Norte
XI - Coordenador Regional Centro-Oeste
XII - Sub-Coordenador Regional Centro-Oeste
XII - Coordenador Regional Sudeste
XIV - Sub-Coordenador Sudeste
XV - Coordenador Regional Sul
XVI - Sub-Coordenador Regional Sul

LOCAL/DATA:
Assinatura




ANEXO II
REGIMENTO ELEITORAL 2013 – ABRAPPS


Regimento Eleitoral

Art. 1°. As eleições para composição da nova diretoria da ABRAPPS, gestão2013-2015, serão realizadas por e-mail, cujas chapas serão dispostas em ambiente virtual próprio;

Parágrafo único – A comissão eleitoral divulgará o e-mail criado especificamente para recepção dos votos;

Art. 2°. A comissão eleitoral publicará o edital no dia 04 de fevereiro de 2013, com data de inscrição de chapa de 04 a 15 de fevereiro de 2013;

Parágrafo Único – Dos atos de homologação da comissão eleitoral caberá recursos no prazo de 24 horas;

Art. 3°. A eleição se dará das 00h do dia 12 de março de 2013 às 23:59hs do dia 14 março de 2013, de acordo com o horário de Brasília;

Art. 4°. Considera-se apto a votar o associado que estiver quite com a anuidade até 05 dias úteis antes da eleição, conforme Resolução 01/2013;

Parágrafo único – A adimplência dos associados será certificada pela diretoria de finanças;

Art. 5°. A comissão se desfaz logo após o encerramento da eleição e publicação do resultado final;

Art. 6°. As impugnações e recursos poderão ser impetrados até 48hs depois de divulgados os resultados da eleição;

Art. 7°. Os casos omissos nesta Resolução, bem como, a operacionalização técnica da eleição serão resolvidos pala Comissão Eleitoral;

Art. 8°. Este Regimento entra em vigor em 28 de janeiro de 2013.